JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0127600-42.2008.5.04.0016

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/12/2025
Data de publicação
16/12/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0127600-42.2008.5.04.0016, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 09/12/2025, p. 16/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA FUNDAÇÃO ATLÂNTICO DE SEGURIDADE SOCIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FONTE DE CUSTEIO. RESERVA MATEMÁTICA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL (SÚMULA 422, I, DO TST). A Parte, nas razões do agravo de instrumento, não impugnou de forma específica os fundamentos da decisão denegatória do recurso de revista, notadamente o não cumprimento do art. 896, §1º-A, da CLT e dos pressupostos previstos no art. 896, § 2º, da CLT. Desse modo, deve ser mantida a decisão agravada quanto à aplicação do óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0127600-42.2008.5.04.0016. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/12/2025. Juntado aos autos em 16/12/2025.)
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