- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2025
- Data de publicação
- 16/12/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001208-08.2015.5.02.0321, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 10/12/2025, p. 16/12/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA. BEM INDIVISÍVEL. FRAÇÃO ÍNFIMA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A matéria relativa à penhora de bem indivisível de coproprietários não se reveste de cunho constitucional, porquanto prevista nos arts. 843 do CPC e 1.322 do CPC. Assim, a violação do art. 5.º, XXXVI, da Constituição Federal, se houvesse, seria apenas reflexa ou indireta, o que não autoriza o processamento do recurso de revista por esse fundamento, nos termos do art. 896, § 2.º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo de instrumento conhecimento e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001208-08.2015.5.02.0321. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/12/2025. Juntado aos autos em 16/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.