JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001208-08.2015.5.02.0321

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/12/2025
Data de publicação
16/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001208-08.2015.5.02.0321, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 10/12/2025, p. 16/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA. BEM INDIVISÍVEL. FRAÇÃO ÍNFIMA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A matéria relativa à penhora de bem indivisível de coproprietários não se reveste de cunho constitucional, porquanto prevista nos arts. 843 do CPC e 1.322 do CPC. Assim, a violação do art. 5.º, XXXVI, da Constituição Federal, se houvesse, seria apenas reflexa ou indireta, o que não autoriza o processamento do recurso de revista por esse fundamento, nos termos do art. 896, § 2.º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo de instrumento conhecimento e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001208-08.2015.5.02.0321. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/12/2025. Juntado aos autos em 16/12/2025.)
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