JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1002072-81.2017.5.02.0028

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
27/11/2025
Data de publicação
16/12/2025

TST – Recurso de Revista 1002072-81.2017.5.02.0028, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 7ª Turma, j. 27/11/2025, p. 16/12/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PENHORA DE RENDIMENTOS. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS No 75. PRECEDENTE VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. Cinge-se a controvérsia instaurada nos autos em definir os limites a serem observados para se penhorar os rendimentos da executada, pessoa física, para o pagamento dos créditos trabalhistas reconhecidos à exequente na presente demanda. 2. A matéria em questão já foi pacificada por esta Corte Superior, tendo sido objeto de reafirmação por ocasião do julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos nº 75 ( leading case RR - 0000271-98.2017.5.12.0019), que resultou na fixação da seguinte tese: “ Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor ”. 3. Verifica-se que, no presente caso, o Tribunal Regional firmou entendimento contrário à tese fixada por esta Corte Superior, ao consignar que, embora sejam penhoráveis os proventos para pagamento dos créditos trabalhistas, não poderia tal medida ser efetivada no caso dos autos por receber a executada menos que o correspondente a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Resta configurada, nesse contexto, a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 4. Uma vez constatado que a executada recebe proventos em patamar superior ao salário mínimo, conclui-se que deve ser reformado o acórdão regional para que seja autorizada a penhora do percentual de 30% dos proventos da devedora, resguardado o recebimento de um salário mínimo mensal à executada. 5. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1002072-81.2017.5.02.0028. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 27/11/2025. Juntado aos autos em 16/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0002047-35.2012.5.02.0263

7ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 02/12/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PENHORA DE RENDIMENTOS. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS No 75. PRECEDENTE VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. Cinge-se a controvérsia instaurada nos autos em definir os limites a serem observados para se penhorar os rendimentos do executado, pessoa física, para o pagamento dos créditos trabalhistas reconhecidos à exequente na presente demanda. 2. A matéria em questão já foi pacific…

Recurso de Revista 0000256-68.2013.5.02.0013

7ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 27/11/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PENHORA DE RENDIMENTOS. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS No 75. PRECEDENTE VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. A controvérsia instaurada nos autos versa sobre a possibilidade de se penhorar os rendimentos da executada, pessoa física, para o pagamento dos créditos trabalhistas reconhecidos na presente demanda. 2. A matéria em questão já foi pacificada por esta Corte Superior, tendo s…

Recurso de Revista 0174200-68.1995.5.02.0005

7ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 02/12/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PENHORA DE RENDIMENTOS. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS No 75. PRECEDENTE VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. Cinge-se a controvérsia instaurada nos autos em definir os limites a serem observados para se penhorar os rendimentos do executado, pessoa física, para o pagamento dos créditos trabalhistas reconhecidos ao exequente na presente demanda. 2. A matéria em questão já foi pacifi…

Recurso de Revista 1000286-37.2016.5.02.0351

7ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 02/12/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PENHORA DE RENDIMENTOS. LIMITES APLICÁVEIS. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS No 75. PRECEDENTE VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. Cinge-se a controvérsia instaurada nos autos em definir os limites a serem observados para se penhorar os rendimentos dos executados, pessoas físicas, para o pagamento dos créditos trabalhistas reconhecidos ao exequente na presente demanda. 2. A matéria …

Recurso de Revista 0263100-64.1997.5.02.0261

7ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 02/12/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PENHORA DE RENDIMENTOS. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS No 75. PRECEDENTE VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. A controvérsia instaurada nos autos versa sobre a possibilidade de se penhorar os rendimentos do executado, pessoa física, para o pagamento dos créditos trabalhistas reconhecidos na presente demanda. 2. A matéria em questão já foi pacificada por esta Corte Superior, tendo s…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.