- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2025
- Data de publicação
- 16/12/2025
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 1000263-74.2018.5.02.0431, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 10/12/2025, p. 16/12/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CUMULAÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO E DE QUEBRA DE CAIXA. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO EM REGULAMENTO INTERNO. TEMA TRATADO NO EXAME DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. Constata-se da transcrição do acórdão, que o Regional manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de recebimento do adicional de quebra de caixa, por entender indevida a cumulação da parcela “quebra de caixa” com a gratificação de função, ante a vedação em regulamento interno da CEF. A questão não merece maiores discussões no âmbito desta Corte que, examinando a mesma controvérsia no mesmo enfoque do Regimento Interno da Caixa Econômica Federal, firmou o entendimento de ser indevida a cumulação da parcela “quebra de caixa” com a gratificação de função, ante a vedação prevista no referido regulamento interno, o que ocorreu no caso dos autos. Agravo conhecido e não provido, no tema. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA REPETITIVO 51 DO TST. TEMA TRATADO NO EXAME DO AGRAVO DE INTRUMENTO DA RECLAMANTE. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido, no tema. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA REPETITIVO 51 DO TST. Diante da possível divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA REPETITIVO 51 DO TST. Esta Corte Superior reafirmou sua jurisprudência no julgamento do Tema Repetitivo 51 no sentido de que " O caixa bancário que exerce a atividade de digitação, independentemente se praticada de forma preponderante ou exclusiva, ainda que intercalada ou paralela a outra função, tem direito ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados previsto em norma coletiva ou em norma interna da Caixa Econômica Federal, salvo se, nessas normas, houver exigência de que as atividades de digitação sejam feitas de forma preponderante e exclusiva ". In casu , o acórdão regional transcreve normas coletivas que garantem o referido intervalo a todos os empregados que realizam tarefas de entrada de dados sujeitas a movimentos repetitivos dos membros superiores e da coluna, sem impor qualquer exigência de que essa atividade seja exercida de forma contínua, preponderante ou exclusiva . Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000263-74.2018.5.02.0431. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 10/12/2025. Juntado aos autos em 16/12/2025.)
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