JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000134-17.2023.5.20.0009

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
27/11/2025
Data de publicação
17/12/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000134-17.2023.5.20.0009, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 27/11/2025, p. 17/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. DIGITADOR. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ARESTOS INVÁLIDOS E INESPECÍFICOS. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A causa versa sobre a limitação imposta à concessão do direito ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados ao empregado, caixa bancário à norma coletiva de 2022 que passou a prever que o referido intervalo é apenas para os empregados que exercem atividade exclusiva da digitação. O recurso de revista do autor vem calcado apenas em divergência jurisprudencial. Arestos oriundos de turmas desta Corte Superior ou do mesmo tribunal prolator da decisão recorrida são inválidos para fins de divergência de teses, nos termos do art. 896, a, da CLT. Os demais arestos são inespecíficos, na medida em que se limitam a fixar tese acerca do direito do empregado, caixa bancário, ao intervalo de 10 minutos para cada cinquenta minutos trabalhados, exceto quando houver norma que especifique a preponderância ou exclusividade, sem tratar da questão da delimitação do direito após nova previsão em norma coletiva. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000134-17.2023.5.20.0009. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 27/11/2025. Juntado aos autos em 17/12/2025.)
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