- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2025
- Data de publicação
- 17/12/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010292-07.2023.5.03.0171, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 27/11/2025, p. 17/12/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CONCESSÃO DE PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL E DAS CUSTAS PROCESSUAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica demanda a comprovação cabal da hipossuficiência econômica e a impossibilidade de recolhimento das custas processuais (Súmula nº 463, II/TST). 2. No caso, o pedido de gratuidade da justiça formulado pela empresa foi indeferido na instância ordinária, por falta de comprovação da insuficiência econômica, nos termos da Súmula 463, II/TST. Outrossim, com fundamento na OJ 269, II, da SBDI-1, foi concedido o prazo de 05 (dias) para comprovação do recolhimento do depósito recursal e das custas processuais, referentes ao recurso ordinário (pág. 272), o qual transcorreu in albis . Assim, o col. Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário, por deserto, diante da não comprovação do recolhimento no prazo determinado. 3. Nesse contexto, em que não demonstrada a incapacidade financeira da ré e, diante da ausência de comprovação do recolhimento das custas e do depósito recursal no prazo assinalado, não merece reforma o acórdão regional, uma vez que proferido em conformidade com a Súmula 463, II e com a OJ 269, II, da SBDI-1 desta Corte. Transcendência da causa não detectada. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010292-07.2023.5.03.0171. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 27/11/2025. Juntado aos autos em 17/12/2025.)
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