- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2025
- Data de publicação
- 17/12/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001019-11.2023.5.13.0014, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 27/11/2025, p. 17/12/2025
EMENTA: CMB/ge/mf/jb/bh AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE MANDATO APONTADA PELO JUÍZO REGIONAL DE ADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 282 DA SBDI-1 DO TST. Afastado o óbice da decisão agravada, passa-se ao exame dos pressupostos intrínsecos do recurso de revista, com esteio na Orientação Jurisprudencial nº 282 da SBDI-1 desta Corte . DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. CARTA DE FIANÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CADASTRO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NO BANCO CENTRAL DO BRASIL. DESCUMPRIMENTO DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT N.º 1/2019. TESE RECURSAL SUPERADA PELA ATUAL, NOTÓRIA E ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001019-11.2023.5.13.0014. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 27/11/2025. Juntado aos autos em 17/12/2025.)
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