- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2025
- Data de publicação
- 17/12/2025
TST – Recurso de Revista 0000644-48.2023.5.20.0003, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 27/11/2025, p. 17/12/2025
EMENTA: CMB/ge/maf/nsl RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIFERENÇAS NO VALOR DA HORA-AULA, POR REAJUSTES NÃO CONCEDIDOS, PREVISTOS EM NORMAS COLETIVAS; DE DSR’S E DE ADICIONAL POR TITULAÇÃO POR INCORREÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS PARCELAS. OMISSÃO QUANTO AO EXAME DE PREMISSAS FÁTICO-JURÍDICAS RELACIONADAS ÀS REFERIDAS CAUSA DE PEDIR. MATÉRIAS NÃO RELACIONADAS À INÉPCIA DA INICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. A persistência de omissões, mesmo após a oposição de oportunos embargos declaratórios, com o objetivo de ver definida a moldura fático-jurídica de aspecto relevante da lide, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho quando acarreta prejuízo à parte que a alega (artigo 794 da CLT). No caso em exame, a Corte de Origem, mesmo instada por meio de embargos declaratórios, absteve-se de se pronunciar sobre os pedidos de: i) diferenças salariais do valor da hora-aula, por reajustes não concedidos - previstos em normas coletivas ; e ii) diferenças de RSR’s e adicional por titulação, por incorreção na base de cálculo das parcelas . Causa de pedir e pedidos distintos, os quais não se correlacionam à declaração de inépcia da inicial firmada na origem, em razão do pedido de diferenças salariais por inobservância do valor da hora-aula declarado na CTPS. Ausência de pronunciamento específico do Tribunal Regional quanto aos referidos pleitos, não obstante devidamente renovados em sede de recurso ordinário e respectivos declaratórios. Caracterizada, portanto, a negativa de prestação jurisdicional e a consequente nulidade da decisão proferida em sede de embargos declaratórios. Determinação de retorno dos autos ao TRT de origem. Recurso de revista conhecido e provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. EXAME PREJUDICADO. Ante o acolhimento da arguição de nulidade do acórdão regional, por negativa de prestação jurisdicional, suscitada pela parte autora, com determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento da reclamada. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000644-48.2023.5.20.0003. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 27/11/2025. Juntado aos autos em 17/12/2025.)
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