- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2025
- Data de publicação
- 17/12/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020391-89.2016.5.04.0741, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 10/12/2025, p. 17/12/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECURSO QUE PRETENDE A REANÁLISE DE FATOS E PROVAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 126 DO TST - 1. Na hipótese, do quadro fático delineado pelo TRT, verifica-se que o Tribunal Regional, na análise do acervo fático-probatório dos autos, concluiu, com base na prova dos autos - laudo pericial -, que o reclamante tem direito às diferenças salariais de adicional de insalubridade pela alteração de grau (de médio para máximo). Destacou que o laudo pericial, apesar de não ter caracterizado insalubridade em grau máximo, confirmou que o reclamante mantinha contato com óleo no desempenho de suas atividades, sem que houvesse prova da utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) suficientes para neutralizar a ação dos agentes químicos. 2. Eventual conclusão contrária somente seria possível mediante o reexame de fatos e provas, o que é vedado neste momento processual, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. 2 - REFLEXOS - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS – PLR. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, II e III, DA CLT. 1. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, pois o recurso de revista não preencheu o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT. 2 - No caso, a parte indicou, nas razões do recurso de revista, a transcrição da fundamentação do acórdão recorrido quanto às matérias objeto de impugnação, sem fazer a devida delimitação da matéria objeto de insurgência e sem indicar de forma clara e objetiva os motivos pelos quais a parte entende que teria havido a violação aos dispositivos apontados. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020391-89.2016.5.04.0741. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/12/2025. Juntado aos autos em 17/12/2025.)
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