JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001522-54.2018.5.12.0040

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/12/2025
Data de publicação
17/12/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001522-54.2018.5.12.0040, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 10/12/2025, p. 17/12/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. A reclamante, nas razões de embargos de declaração, sustenta a ocorrência de omissão no julgado. Afirma que não houve a suspensão da exigibilidade do pagamento de honorários de sucumbência, decorrente do provimento dos benefícios da justiça gratuita. 2. Nota-se que não há de se falar em omissão no julgado. O acórdão embargado deixou claro que se constata que a parte recorrente, ao interpor o recurso de revista, não transcreveu os trechos do acórdão do Tribunal Regional que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias apontadas. Frisou que se revela não cumprido o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Assim, não estando caracterizada nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, tem-se por inviável o acolhimento dos presentes embargos de declaração. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001522-54.2018.5.12.0040. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/12/2025. Juntado aos autos em 17/12/2025.)
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