JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020138-88.2022.5.04.0451

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/12/2025
Data de publicação
17/12/2025

TST – Embargos de Declaração 0020138-88.2022.5.04.0451, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 10/12/2025, p. 17/12/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. VALIDADE DA CITAÇÃO. ENTREGA NO ENDEREÇO DA RECLAMADA . INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 16 E 126, DO TST (VÍCIOS DE PROCEDIMENTO NÃO CONFIGURADOS). Não se constatam vícios de procedimento no acórdão embargado, tendo esta Segunda Turma, de forma lógica e coesa, explicitado as razões de decidir, consignando o entendimento de que, considerando que o Tribunal Regional concluiu pela validade da citação, ao registro de que “os elementos trazidos aos autos permitem a verificação da correção do recebimento da carta AR citatória pela executada, no endereço da sua sede” (Súmula 126 do TST), o acórdão recorrido, nos termos em que proferido, está em consonância com a Súmula 16 do TST, não cogitando, nesse contexto, de cerceamento do direito de defesa ou nulidade da citação. Inexistentes, portanto, os vícios de procedimento previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020138-88.2022.5.04.0451. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/12/2025. Juntado aos autos em 17/12/2025.)
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