- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
TST – Embargos de Declaração 0000533-42.2018.5.09.0069, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. CITAÇÃO. NOTIFICAÇÃO ENVIADA PARA O ENDEREÇO CONSIGNADO PELA RECLAMADA NA CTPS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NÃO RECEBIMENTO. VALIDADE. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. O acórdão embargado não padece do vício apontado, na medida em que foi claro no sentido de que a questão veiculada pela ora embargante foi rechaçada pelo acórdão regional, premissa fática inarredável, nos termos da Súmula 126 do TST. Ausência de omissão no acórdão embargado, na forma dos arts. 897-A da CLT e 1.022, II, do CPC. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000533-42.2018.5.09.0069. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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