JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001895-76.2012.5.15.0084

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/12/2025
Data de publicação
17/12/2025

TST – Embargos de Declaração 0001895-76.2012.5.15.0084, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 10/12/2025, p. 17/12/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. O embargante sustenta a persistência de omissão no acórdão turmário quanto à determinação de pronunciamento do Tribunal Regional sobre a área de armazenamento de inflamáveis, conforme laudo pericial e parecer técnico, bem como sobre a ausência de análise do depoimento testemunhal acerca do contato com produtos químicos para fins de insalubridade e a inobservância da NR-6 (Certificado de Aprovação - CA dos EPIs). 2. Não há que se falar em omissão do acórdão turmário (TST), uma vez já delimitada a extensão da nulidade por negativa de prestação jurisdicional à luz do quadro fático e da jurisprudência desta Corte, restringindo-a apenas aos pontos relacionados ao risco de líquidos inflamáveis que guardam consonância com a matéria discutida no Tema 104 de IRR (tubulações/dutos) e afastando, por via de consequência, as demais questões suscitadas que ou foram consideradas dirimidas pelo TRT com base na prova (insalubridade) ou não se coadunam com a premissa fática acolhida pela Turma (armazenamento de inflamáveis no posto de trabalho). Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001895-76.2012.5.15.0084. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/12/2025. Juntado aos autos em 17/12/2025.)
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