JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0022600-22.2009.5.03.0024

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/12/2025
Data de publicação
17/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0022600-22.2009.5.03.0024, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 10/12/2025, p. 17/12/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Não se verifica haver, no recurso de revista da parte, tese recursal quanto à impossibilidade de cumprimento de sentença em face de empresa que não participou da fase de conhecimento do processo. Ademais, tal questão sequer foi analisada pelo Tribunal Regional. Não havendo debate nos autos quanto à controvérsia, inviável a incidência da tese proferida no julgamento do Tema 1.232 do STF. Não se constata, portanto, a alegada omissão em relação ao precedente vinculante. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0022600-22.2009.5.03.0024. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/12/2025. Juntado aos autos em 17/12/2025.)
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