- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2024
- Data de publicação
- 05/02/2025
TST – Embargos de Declaração 0000907-30.2011.5.09.0093, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 17/12/2024, p. 05/02/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO ESPÓLIO DE ADAUTO ROBERTO MAZINI. PRESCRIÇÃO. ILEGITIMIDADE DE PARTE. AUSÊNCIA DE TRANSRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 – O executado alega que o acórdão foi omisso, uma vez que não analisou o pedido de suspensão do feito em razão do Tema 1232 do STF. 2 - Todavia, não há qualquer omissão a ser sanada, uma vez que o agravo interno não foi provido em razão de óbice de natureza processual constatado (art. 896, § 1º-A, I, da CLT), circunstância que impediu a análise do mérito da controvérsia. 3 - Não obstante, o Tema 1232 do STF discute a “Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento”, ao passo que a controvérsia dos autos envolve a desconsideração da personalidade jurídica, matéria não abarcada pela suspensão determinada. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000907-30.2011.5.09.0093. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 17/12/2024. Juntado aos autos em 05/02/2025.)
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