JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1000070-13.2024.5.02.0055

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/12/2025
Data de publicação
17/12/2025

TST – Agravo Interno 1000070-13.2024.5.02.0055, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 09/12/2025, p. 17/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO – SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL – DIREITOS HOMOGÊNEOS – PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO NO PERÍODO DA COVID19. Na hipótese dos autos, a decisão monocrática agravada conheceu e proveu o recurso de revista interposto pelo Sindicato autor para reconhecer a sua legitimidade ativa e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho para que prossiga no julgamento da reclamação. A presente ação foi ajuizada pelo SINDCONAM-SP (Sindicato dos Condutores de Ambulância do Estado de São Paulo) em face da associação civil Real de Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência (entidade de fins filantrópicos), objetivando a condenação da ré ao pagamento do adicional de insalubridade (e reflexos), em grau máximo, no período compreendido entre março/2020 a 05/05/2023 (período da COVID-19), aos trabalhadores representados. Cinge a controvérsia dos autos, portanto, em saber qual a natureza jurídica do direito em questão, se individual ou homogêneo, bem como a legitimidade extraordinária do sindicato para defender interesses coletivos ou individuais. Nesse contexto, a decisão monocrática agravada está em harmonia com o entendimento do STF e desta Corte sobre a matéria, segundo o qual o sindicato possui ampla legitimidade para pleitear, em juízo, todos e quaisquer direitos dos integrantes da categoria que representa. Ademais, a origem das lesões é comum a todos os empregados interessados. Logo, o direito vindicado possui origem comum e atingem vários indivíduos da categoria, devendo ser reputados direitos individuais homogêneos. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000070-13.2024.5.02.0055. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 09/12/2025. Juntado aos autos em 17/12/2025.)
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