- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2025
- Data de publicação
- 06/06/2025
TST – Recurso de Revista 0000955-37.2021.5.06.0023, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 28/05/2025, p. 06/06/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. DIFERENÇAS DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NO CONTEXTO DA PANDEMIA DA COVID-19. 1. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que o art. 8.º, III, da Constituição Federal autoriza os sindicatos a atuarem como substitutos processuais se os pedidos se fundarem em direitos individuais homogêneos. 2. Na hipótese, trata-se de direito que possui origem comum (diferenças de adicional de insalubridade no contexto da pandemia da Covid-19) e que atinge vários indivíduos da categoria, caracterizando-se como individual homogêneo. 3. Nessa esteira, tendo em conta que os interesses homogêneos nada mais são do que a reunião de interesses individuais, o sindicato-autor possui legitimidade para postular o pagamento a título de diferenças de adicional de insalubridade em nome dos substituídos. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000955-37.2021.5.06.0023. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 06/06/2025.)
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