JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000048-61.2015.5.04.0271

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
05/12/2025
Data de publicação
17/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000048-61.2015.5.04.0271, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 05/12/2025, p. 17/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA APÓS A REALIZAÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL PARA A GARANTIA DO JUÍZO ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO DO CRÉDITO TRABALHISTA DEVIDA. O TRT, ao entender que é devida a incidência de juros de mora e correção monetária após a realização de depósito judicial para a garantia do juízo, decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte. É devida a atualização do crédito trabalhista até o seu efetivo pagamento ao credor trabalhista. Óbices da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000048-61.2015.5.04.0271. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 05/12/2025. Juntado aos autos em 17/12/2025.)
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