JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000809-48.2011.5.03.0146

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
20/05/2020
Data de publicação
22/05/2020

TST – Agravo Interno 0000809-48.2011.5.03.0146, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 20/05/2020, p. 22/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DECISÃO MONOCRÁTICA. PRESCRIÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Nas razões de agravo interno, a parte não se dirige à decisão monocrática , que manteve a ausência de transcrição do trecho do acórdão do TRT (art. 896, § 1º-A, I, da CLT), apontada no despacho de admissibilidade do recurso de revista e nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015: "Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". Constatada, ainda, a natureza manifestamente inadmissível do agravo interno, em relação a todos os seus temas, impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do NCPC, no percentual de 1% sobre o valor dado à causa em prol do reclamante, devidamente atualizado, nos termos do referido dispositivo de lei. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000809-48.2011.5.03.0146. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 20/05/2020. Juntado aos autos em 22/05/2020.)
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EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DECISÃO MONOCRÁTICA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGULAMENTO APLICÁVEL. NOVA REDAÇÃO CONFERIDA À SÚMULA Nº 288 DO tst. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, pois em consonância com a nova redação conferida à Súmula nº 288 do TST, uma vez que o Tribunal Regional consignou que " o autor foi admitido na PETR…

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