JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001785-63.2011.5.15.0100

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
20/05/2020
Data de publicação
22/05/2020

TST – Agravo Interno 0001785-63.2011.5.15.0100, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 20/05/2020, p. 22/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DECISÃO MONOCRÁTICA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . As razões de agravo interno configuram inovação recursal aos argumentos do agravo de instrumento. Com efeito, a parte não indicou, no agravo de instrumento, qual o inciso do art. 114 da Constituição Federal teria sido violado (Súmula nº 221 do TST), nem transcreveu arestos. Agravo interno a que se nega provimento, por fundamento diverso. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001785-63.2011.5.15.0100. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 20/05/2020. Juntado aos autos em 22/05/2020.)
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