JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0162800-27.2009.5.02.0018

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
14/08/2020

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0162800-27.2009.5.02.0018, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO. COMPETÊNCIA. É entendimento desta Turma que a parte agravante deve renovar os temas, teses e violações apresentadas, quando se pretende a reforma de decisão anteriormente proferida. Isso porque, ao se requerer a alteração do julgado, necessária não apenas a demonstração do desacerto da decisão, mas também a fundamentação apta a viabilizar a imediata análise, o que não ocorreu na hipótese dos autos. Assim, não havendo reparos a fazer na decisão agravada, impõe-se a multa do art. 1.021, § 4.º, do CPC/2015. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0162800-27.2009.5.02.0018. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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