JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020627-92.2015.5.04.0024

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/08/2020
Data de publicação
07/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020627-92.2015.5.04.0024, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 05/08/2020, p. 07/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. RECURSO NÃO APRECIADO QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIA OMITIDA NÃO IMPUGNADA POR MEIO DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. Nos termos da nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior, tendo em vista o cancelamento da Súmula nº 285 do TST e a edição da Instrução Normativa nº 40 do TST, que dispõe sobre o cabimento de agravo de instrumento para a hipótese de admissibilidade parcial de recurso de revista no Tribunal Regional do Trabalho e dá outras providências, era ônus da reclamada impugnar, mediante a oposição de embargos de declaração, o tema constante do recurso de revista que não foi apreciado, sob pena de preclusão. Por conseguinte, não tendo sido opostos embargos de declaração pela reclamada em relação ao tema não apreciado pela Vice-Presidente do Regional (honorários advocatícios), o exame do agravo de instrumento limitar-se-á às questões apreciadas (enquadramento sindical e regime de compensação de jornada), tendo em vista a configuração do instituto da preclusão . 2. ENQUADRAMENTO SINDICAL. Consignou o Tribunal de origem que o enquadramento sindical é determinado pela atividade econômica preponderante da empresa ou em decorrência das categorias profissionais diferenciadas e, ainda, pela base territorial do local da prestação dos serviços, em atenção aos princípios da territorialidade. Dessa forma, a Corte a quo concluiu que se aplicariam ao caso concreto as normas entabuladas com o Sindicato dos Empregados em Empresas de Transporte Rodoviário de Carga Seca do RS e o Sindicato das Empresas de Transportes de Carga e Logística do Estado do RS, porquanto representativo da categoria profissional no local da prestação dos serviços. 3. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. O Regional concluiu pela invalidade do banco de horas pelo descumprimento dos requisitos previstos nas convenções coletivas. Decidir em sentido contrário encontra o óbice da Súmula nº 126 desta Corte Superior, porque demandaria reexaminar as provas, procedimento vedado nesta fase recursal. Ilesos, portanto, os arts. 7º, XIII e XXVI, da CF, 59, § 2º, da CLT e 408, do NCPC. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020627-92.2015.5.04.0024. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 05/08/2020. Juntado aos autos em 07/08/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020718-11.2017.5.04.0511

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 05/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. OMISSÃO QUANTO A TEMA CONSTANTE DA REVISTA. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. Nos termos da nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior, tendo em vista o cancelamento da Súmula nº 285 do TST e a edição da Instrução Normativa nº 40 do TST, na hipótese de omissão pelo juízo de admissibilidade do recurso…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000345-86.2017.5.02.0384

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 24/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. OMISSÃO QUANTO A TEMAS CONSTANTES DA REVISTA. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. Nos termos da sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior, tendo em vista o cancelamento da Súmula nº 285 do TST e a edição da Instrução Normativa nº 40 do TST, na hipótese de omissão pelo juízo de admissibilidade do recurso de…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000938-60.2014.5.02.0054

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 20/05/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. JULGAMENTO EXTRA PETITA . DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. OMISSÃO QUANTO A TEMA CONSTANTE DA REVISTA. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. Nos termos da nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior, tendo em vista o cancelamento da Súmula nº 285 do TST e a edição da Instrução Normativa nº 40 do TST, na hipótese de omissão pelo juízo de …

Recurso de Revista 0001606-96.2013.5.04.0252

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 21/10/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. 1. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. RECURSO ADMITIDO PARCIALMENTE. MATÉRIAS NÃO IMPUGNADAS POR MEIO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. Nos termos da nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior, tendo em vista o cancelamento da Súmula nº 285 do TST e a edição da Instrução Normativa nº 40 do TST, que dispõe sobre o cabimento de agravo de instrumento para a hipót…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020300-17.2016.5.04.0541

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 28/10/2020

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST . CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CASO DE ADMISSIBILIDADE PARCIAL DO RECURSO DE REVISTA PELO TRT DE ORIGEM. HORAS EXTRAS. DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME COMPENSATÓRIO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. SÚMULAS 85, IV E 126/TST . O Tribunal Pleno do TST, considerando o cancelamento da Súmula nº 285/TST e da Orientaç…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.