- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2025
- Data de publicação
- 17/12/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010572-73.2023.5.03.0010, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 10/12/2025, p. 17/12/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. As questões tidas como omissas, relativas à base de cálculo do adicional por tempo de serviço foram objeto de análise pela Corte Regional, que desde o primeiro acórdão concluiu, a partir da transcrição de dispositivos da RH 115 que regem a matéria, que todas as parcelas salariais integram a base de cálculo do adicional de tempo de serviço. No acórdão complementar, acrescentou que “todo o conjunto normativo pertinente já se encontra devidamente reproduzido no v. acórdão (fl. 5282)” e refutou expressamente a alegação de violação ao art. 114 do Código Civil. Nesse contexto, a reclamada manifesta tão somente o seu inconformismo com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010572-73.2023.5.03.0010. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 10/12/2025. Juntado aos autos em 17/12/2025.)
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