- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2025
- Data de publicação
- 18/12/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010804-62.2024.5.03.0071, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 10/12/2025, p. 18/12/2025
EMENTA: I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. DIFERENÇAS SALARIAIS. ATS. BASE DE CÁLCULO. A parte reclamada logra demonstrar o desacerto da decisão de admissibilidade recursal, em face da possível afronta ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Desta forma, dá-se provimento ao agravo de instrumento para prosseguir na análise do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. DIFERENÇAS SALARIAIS. BASE DE CÁLCULO. ATS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A configuração de negativa de prestação jurisdicional depende da ausência de posicionamento judicial a respeito de pedido ou aspecto controvertido, de natureza fático-probatória, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria a esta instância superior. 2. Na espécie, conquanto instado mediante embargos de declaração, o Tribunal Regional não se manifestou expressamente acerca da dos conceitos contidos nos itens 3.3.1.1, 3.3.1.6 e 3.3.1.13 do MN RH 115 00, que dispõem sobre a forma de cálculo do ATS, bem como sobre o fato de a reclamante ter (ou não) exercido a função de ex-dirigente nos quadros da reclamada, o que poderia refletir no recebimento da rubrica 037 (complemento do salário-padrão). Desta forma, o esclarecimento da matéria pelo Tribunal Regional revela-se necessário para a adequada prestação jurisdicional por esta Corte Superior, tendo em vista que a definição da base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço e a informação funcional da reclamante são essenciais ao deslinde da controvérsia. Logo, verifica-se a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional no caso, em ofensa ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. III. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA E RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. Prejudicada a análise do agravo de instrumento e do recurso de revista interposto pela reclamante, tendo em vista o provimento do recurso de revista da reclamada, com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010804-62.2024.5.03.0071. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 10/12/2025. Juntado aos autos em 18/12/2025.)
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