- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2025
- Data de publicação
- 17/12/2025
TST – Embargos de Declaração 0194400-18.2000.5.05.0012, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 12/12/2025, p. 17/12/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. DELIMITAÇÃO DA MATÉRIA E VALORES IMPUGNADOS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. Não se verificam omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, que apreciou de forma expressa e fundamentada todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Conforme destacado no acórdão embargado , a questão atinente à necessidade de delimitação de valores por ocasião da interposição do agravo de petição encontra regência infraconstitucional (CLT, art. 897, § 1º), de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a análise da subsunção dos fatos à legislação infraconstitucional. Por outra face, a alegação de negativa de prestação jurisdicional não prospera, porquanto o recurso de revista não atendeu ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, referente à transcrição do trecho dos embargos de declaração opostos no Tribunal Regional. Os embargos de declaração não se prestam ao reexame da matéria decidida nem à modificação do julgado por mera irresignação da parte. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0194400-18.2000.5.05.0012. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 12/12/2025. Juntado aos autos em 17/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.