- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2025
- Data de publicação
- 17/12/2025
TST – Agravo em Recurso de Revista 0000243-59.2022.5.10.0004, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 10/12/2025, p. 17/12/2025
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. SUPRESSÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Tribunal Regional considerou prescrita a ação que buscava o pagamento de auxílio-alimentação, como complementação de aposentadoria, resultante da incorporação do benefício recebido durante o contrato de trabalho, mas posteriormente suprimido na aposentadoria. 2. No caso, incontroverso que a reclamante foi admitida em 1973, sob regime que previa o auxílio-alimentação para aposentados e pensionistas, benefício extinto em 1995. 3. Contudo, o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho é que, em casos como este, onde o auxílio-alimentação foi estabelecido por norma interna e sua extensão aos aposentados foi revogada após a admissão do trabalhador, a prescrição aplicável é a parcial e quinquenal, conforme a Súmula 327 do TST. Diante disso, a decisão regional, ao julgar a pretensão como prescrita, contrariou o verbete em questão. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000243-59.2022.5.10.0004. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 10/12/2025. Juntado aos autos em 17/12/2025.)
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