JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000613-95.2023.5.02.0331

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/06/2026
Data de publicação
09/06/2026

TST – Agravo 1000613-95.2023.5.02.0331, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 02/06/2026, p. 09/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PARCELA RECEBIDA NO CURSO DA RELAÇÃO DE EMPREGO E SUPRIMIDA QUANDO DA JUBILAÇÃO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA N° 327 DO TST. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. Trata-se de pedido de complementação de aposentadoria, pleiteado por empregado aposentado da Caixa Econômica Federal, referente à verba auxílio-alimentação, percebida pelo trabalhador quando vigente seu contrato de trabalho, mas nunca usufruída durante sua aposentadoria. Esta Corte Superior, por meio da SDI-1, firmou jurisprudência no sentido de que o pedido de complementação de pensão pela integração do auxílio-alimentação, parcela concedida ao ex-empregado, inclusive, após sua aposentadoria, a prescrição aplicável é a parcial, na forma da Súmula nº 327 do TST. Incidência do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000613-95.2023.5.02.0331. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 02/06/2026. Juntado aos autos em 09/06/2026.)
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