JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000944-48.2017.5.05.0161

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
12/12/2025
Data de publicação
17/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000944-48.2017.5.05.0161, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 12/12/2025, p. 17/12/2025

Ementa

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. No caso dos autos, quanto ao tema supracitado, a reclamada não efetuou a transcrição de todos os fundamentos utilizados pelo Tribunal a quo para decidir o tópico concernente às horas extras, consoante se verifica nas fls. 1029-1030 e fls. 1052-1053. Assim, impossibilitou o cotejo entre as teses adotadas pelo Tribunal de origem e o que pretende reformar. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II – RECURSO DE REVISTA DE PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REFLEXOS DE HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PETROLEIRO. EXTENSÃO ÀS FOLGAS DA LEI 5.811/1972. ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONTRARIA A TESE VINCULANTE FIRMADA NO TEMA Nº 160 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. Cinge-se a controvérsia quanto ao percentual a ser aplicado no cálculo do repouso semanal remunerado incidente sobre as horas extraordinárias pagas aos trabalhadores petroleiros, de 16,67% ou 20%, bem como a natureza jurídica dos repousos previstos na Lei 5.811/72 em relação ao repouso semanal remunerado da Lei 605/49. 2. O Tribunal Pleno, ao julgar o processo RRAg-0000279-22.2023.5.05.0161 (Tema nº 160 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), fixou a seguinte tese jurídica: “[...] Aplica-se o percentual de 16,67% (dezesseis vírgula sessenta e sete por cento) ao cálculo dos reflexos das horas extraordinárias sobre o repouso semanal remunerado do petroleiro regido pela Lei nº 5.811/1972. [...]" (RRAg-0000279-22.2023.5.05.0161, Tribunal Pleno, null, DEJT 03/07/2025).”. 3. No caso, o Tribunal Regional decidiu pela aplicação do percentual de 20%. Assim, a decisão regional contraria entendimento consubstanciado na jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000944-48.2017.5.05.0161. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 12/12/2025. Juntado aos autos em 17/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000942-49.2015.5.05.0161

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 04/12/2025

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS. ACORDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÕES PETROS. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. APRECIAÇÃO DE CONTROVÉRSIA ACERCA DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representati…

Agravo 0000743-61.2014.5.05.0161

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 12/12/2025

EMENTA: I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PETROLEIRO. REFLEXO DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PERCENTUAL DE CÁLCULO. TEMA 160 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TESE JURÍDICA VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONFIGURADA . Constatado possível equívoco na decisão monocrática, em que negado provimento ao agravo de instrumento da Reclamada, o agravo merece provimento. Agravo provido. II. AGRAVO DE IN…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000942-49.2015.5.05.0161

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 04/12/2025

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS. ACORDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÕES PETROS. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. APRECIAÇÃO DE CONTROVÉRSIA ACERCA DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representati…

Agravo 0000802-49.2014.5.05.0161

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 16/10/2025

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CORRETO PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS. INOVAÇÃO RECURSAL. A questão quanto ao correto pagamento das horas extras não foi abordada na minuta do agravo de instrumento, que se limitou a tratar do tema referente ao percentual do reflexo das horas extras no repouso semanal remunerado, razão pela qual não pode ser objeto de exame, por constituir inovação recursal. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . REF…

Agravo de Instrumento 0000853-60.2014.5.05.0161

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 25/06/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. VEDAÇÃO A REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. SÚMULA N. 126 DO TST. 1. A ré afirma que “em todas as ocasiões em que houve extrapolação da jornada de trabalho legal, sem que houvesse a respectiva compensação autorizada pela norma coletiva, a empresa ré procedeu ao pagamento das horas extras sob os títulos "HE TURNO. 100%" e/ou "HR.EXT.TR.TURNO", acrescidas dos devidos percentuais normativos, bem como as integrou ao salário para todos …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.