JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000530-94.2024.5.22.0108

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
10/12/2025
Data de publicação
18/12/2025

TST – Recurso de Revista 0000530-94.2024.5.22.0108, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 10/12/2025, p. 18/12/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. PAUSA PREVISTA NO ANEXO 3 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78 DO MTE. AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO AO CALOR EXCESSIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS PARADIGMAS. O Tribunal Regional entendeu indevido o pagamento do intervalo para recuperação térmica, tendo em vista que não restou comprovada a exposição do reclamante ao calor excessivo acima dos limites de tolerância de forma contínua e invariável. Dessarte, diante do cenário delineado no acórdão recorrido (que não pode ser modificado nos termos da Súmula nº 126 do TST), conclui-se como correto o enquadramento jurídico implementado pela Corte de origem, já que não há o suporte fático necessário para a caracterização do direito às pausas de recuperação térmica, a que se refere o Anexo 3 da NR-15. No que tange a hipótese de divergência jurisprudencial, pontua-se que arestos provenientes de Turmas do TST e do mesmo órgão prolator da decisão recorrida, não se prestam ao fim colimado, porquanto se trata de hipótese não contemplada no art. 896, a , da CLT. Os demais arestos trazidos à colação não viabilizam a admissibilidade do recurso de revista, por inespecíficos, à míngua da indispensável identidade fática, notadamente porque, ao contrário do acórdão recorrido, partem da premissa de que foi comprovado o labor sob calor excessivo. Assim, há incidência da Súmula nº 296, I, desta Corte Superior. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000530-94.2024.5.22.0108. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 10/12/2025. Juntado aos autos em 18/12/2025.)
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