- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2025
- Data de publicação
- 18/12/2025
TST – Agravo 0010912-16.2020.5.15.0001, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 10/12/2025, p. 18/12/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297 DO TST. 1. A tese jurídica invocada no recurso não foi expressamente enfrentada no acórdão recorrido, ou seja, não houve formação de juízo explícito sobre a questão envolvendo a responsabilidade subsidiária da reclamada por ser ente da Administração Pública. Logo, como não existiu prequestionamento da tese veiculada no apelo, incide, na espécie, a Súmula nº 297, itens I e II, do TST, sendo certo, ainda, que a recorrente não se valeu dos embargos declaratórios para intentar superar essa barreira. 2. Desta feita, carecendo a matéria, objeto de insurgência, do necessário prequestionamento, o processamento do recurso de revista esbarra no óbice da Súmula 297 do TST. Assim, resulta inviável o processamento do apelo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010912-16.2020.5.15.0001. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 10/12/2025. Juntado aos autos em 18/12/2025.)
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