- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2025
- Data de publicação
- 18/12/2025
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0010391-57.2019.5.03.0028, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 26/11/2025, p. 18/12/2025
EMENTA: A) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. DANO MORAL POR RICOCHETE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional analisou a controvérsia tanto pelo prisma da responsabilidade objetiva como da subjetiva, ficando claramente delineados os elementos da responsabilidade civil, especialmente a culpa da empregadora pelo acidente de trabalho sofrido pelo trabalhador, que culminou na sua morte, após o rompimento da barragem de Brumadinho. Frise-se, ainda, que o ilícito ao qual foram submetidos os reclamantes caracteriza-se in re ipsa , espécie de constrangimento que prescinde de efetiva comprovação do dano. Logo, é presumível o dano moral em ricochete, entre o empregado falecido e os seus pais e irmão. Agravo conhecido e não provido. 2. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Tendo em vista a divergência de entendimento da decisão recorrida e desta Corte Superior em relação ao quantum indenizatório, impõe-se o provimento do agravo, procedendo-se ao exame do agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo conhecido e provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Diante da possível violação do art. 944, parágrafo único, do CC, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Os valores fixados a título de indenização por dano moral em ricochete aos pais e irmão da vítima revelam-se excessivos, diante do fato que ensejou a condenação, qual seja o acidente de trabalho que levou o trabalhador a óbito, por culpa patronal, devendo ser reduzido em observância à extensão do dano e aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, nos termos dos arts. 5º, V, da CF e 944 do Código Civil. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010391-57.2019.5.03.0028. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 26/11/2025. Juntado aos autos em 18/12/2025.)
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