- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2025
- Data de publicação
- 18/11/2025
TST – Recurso de Revista 0000076-71.2022.5.05.0492, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 12/11/2025, p. 18/11/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS (062 E 092). APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 51, I, DO TST. DESCUMPRIMENTO DE NORMA INTERNA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. As pretensões que decorrem de descumprimento de norma regulamentar incorporada ao contrato de trabalho configuram lesão de trato sucessivo , cuja lesão se renova mês a mês, enquanto perdurar a supressão ou o pagamento a menor das parcelas. Não se aplica, nesse caso, a prescrição total do art. 11, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, mas sim a prescrição parcial , uma vez que a controvérsia não decorre de ato único do empregador, mas de reiterado descumprimento de cláusula regulamentar . Precedentes da SBDI-1/TST (E-RR-7800-14.2009.5.06.0021, Rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga; E-ED-ARR-18-79.2011.5.04.0331, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000076-71.2022.5.05.0492. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 12/11/2025. Juntado aos autos em 18/11/2025.)
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