JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000139-57.2024.5.22.0006

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/12/2025
Data de publicação
19/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000139-57.2024.5.22.0006, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 16/12/2025, p. 19/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REGISTROS DE JORNADA COM HORÁRIOS VARIADOS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA DESCONSTITUIÇÃO DA JORNADA REGISTRADA. MATÉRIA FÁTICA. O Tribunal Regional, instância soberana na análise do caderno probatório, consignou expressamente que a parte reclamada apresentou cartões de ponto com registros variáveis e concluiu que a prova oral apresentada pelo autor não foi suficiente para desconstituir a idoneidade dos registros apresentados. Assim, da forma que devolvida a controvérsia para a análise por esta Corte Superior e considerando que a controvérsia possui contornos eminentemente fáticos e não de direito, não comporta reforma a decisão regional. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000139-57.2024.5.22.0006. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 16/12/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)
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