- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2025
- Data de publicação
- 04/12/2025
TST – Agravo 0000077-29.2024.5.22.0002, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 27/11/2025, p. 04/12/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. 1. O Tribunal Regional, após analisar os elementos de prova dos autos, concluiu pela invalidade dos registros de ponto como meio de prova, asseverando que “ Foram anexados os registros de ponto ao longo da prestação de serviços (fls. 58/99), que revelam anotações com jornadas britânicas, com pequenas variações de minutos praticamente iguais na entrada e na saída ”; bem como que a prova oral demonstrou que os horários consignados nas folhas de ponto não eram fidedignos. 2. Diante desse contexto, que é inalterável, a teor da Súmula nº 126 do TST, irrepreensível o acórdão regional que considerou inválido os controles de ponto. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000077-29.2024.5.22.0002. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 27/11/2025. Juntado aos autos em 04/12/2025.)
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