- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2025
- Data de publicação
- 19/12/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010127-45.2020.5.03.0112, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 18/12/2025, p. 19/12/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JUSTIÇA GRATUITA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PROVA EM CONTRÁRIO. ART. 790, §3º, DA CLT. SÚMULA 463/TST. TEMA 21 (IRR/TST) 1. Nos termos do art. 790, §3º, da CLT, e da jurisprudência consolidada desta Corte Superior, a declaração de hipossuficiência econômica é, em regra, suficiente para a concessão da justiça gratuita, por constituir presunção relativa (Súmula 463/TST e Tema 21 dos recursos repetitivos). Contudo, a presunção pode ser afastada mediante prova em contrário. 2. No caso, o Tribunal Regional, analisando o conjunto probatório, reformou a sentença e afastou o benefício concedido de ofício, ao constatar que o reclamante percebia salário elevado, possuía patrimônio significativo e não formulou pedido de assistência judiciária, inexistindo elementos que indicassem incapacidade financeira. 3. Assim, mantém-se a decisão do Tribunal Regional por estar em consonância com a jurisprudência desta Corte, reconhecendo a ausência dos requisitos para a concessão da justiça gratuita. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010127-45.2020.5.03.0112. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/12/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)
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