- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2025
- Data de publicação
- 19/12/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001198-75.2011.5.05.0017, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 10/12/2025, p. 19/12/2025
EMENTA: PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. SEQUESTRO DE NUMERÁRIO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – DECURSO DE PRAZO PARA O PAGAMENTO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – ÓBICE PROCESSUAL – RECURSO DE REVISTA QUE NÃO TRANSCREVE OS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONTROVERTIDA – INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT – PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A recorrente, ora agravante, não transcreveu nas razões recursais os trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da matéria invocada no recurso de revista, sendo certo que a fração reproduzida na petição encaminhada à instância extraordinária refere-se a outro processo. Assim, compactua-se com a decisão denegatória proferida pela Presidência do TRT, de que a parte não superou o obstáculo de natureza processual do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Acrescente-se, apenas, que, ao contrário do que afirma a agravante, a exigência de destaque das passagens da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento das insurgências trazidas ao TST não representa mero formalismo do juízo denegatório, mas, sim, cumprimento de medida alçada ao patamar de pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista pela Lei nº 13.015/2014. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001198-75.2011.5.05.0017. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 10/12/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)
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