JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010543-12.2022.5.15.0111

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/12/2025
Data de publicação
19/12/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010543-12.2022.5.15.0111, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 18/12/2025, p. 19/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO – PROFESSOR MENSALISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O acórdão recorrido enfrenta de forma direta, completa e fundamentada todas as teses trazidas pela parte, especialmente quanto à forma de remuneração dos docentes municipais, à interpretação do art. 14 e §7º da LC nº 05/2019, à inexistência de remuneração por hora-aula e à consequente não incidência de DSR autônomo. A ausência de menção expressa a todos os dispositivos legais citados pela parte não configura omissão, conforme orientação da OJ nº 118 da SDI-1 do TST, sendo suficiente o enfrentamento da tese jurídica controvertida. Assim sendo, não há omissão no acórdão regional no particular, tendo o Tribunal Regional proferido fundamentação suficiente para o deslinde da controvérsia, nos termos do artigo 93, IX, da CF, configurando as alegações da parte mero inconformismo com o julgado, e não em deficiência da tutela jurisdicional. Logo, incólumes os dispositivos invocados. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010543-12.2022.5.15.0111. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/12/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)
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