JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000279-17.2015.5.03.0045

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/12/2025
Data de publicação
19/12/2025

TST – Agravo 0000279-17.2015.5.03.0045, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 18/12/2025, p. 19/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VALE S.A. INTERVALO INTRAJORNADA – FRUIÇÃO PARCIAL. HORAS IN ITINERE . APLICAÇÃO DA LEI Nº 13.467/17. Da análise dos trechos transcritos pela parte nas razões de recurso de revista não se verifica discussão dos temas em epígrafe à luz da aplicação da Lei nº 13.467/17. No caso, muito embora essa questão tenha sido examinada pela Corte de origem no acórdão de embargos de declaração, a ré não tomou providência de reproduzir tal fragmento. Razão pela qual não foram atendidos os requisitos processuais a que aludem o art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000279-17.2015.5.03.0045. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/12/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)
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EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, …

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