JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000952-81.2017.5.05.0401

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/12/2025
Data de publicação
19/12/2025

TST – Agravo 0000952-81.2017.5.05.0401, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 12/12/2025, p. 19/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. TEMA 88 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. DANOS MATERIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º-A, I DA CLT . PREJUDICADO O EXAME DE TRANSCENDÊNCIA. 1 . Com relação ao tópico “ LIMBO PREVIDENCIÁRIO ”, registre-se, primeiramente, que as alegações no sentido de que a autora confessou que não possuía condições de laborar após a alta previdenciária carecem do necessário prequestionamento, atraindo a incidência da Súmula nº 297 do TST. Isso porque o Regional, em nenhum momento, faz qualquer menção à alegada confissão. A solução do óbice processual demandaria outra medida, qual seja, a oposição de embargos declaratórios e a eventual alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, com a indicação de violação dos dispositivos constitucionais e legais pertinentes, nos moldes do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, medida que não foi adotada pela parte em seu recurso de revista. Dessa forma, tratando-se de matéria não examinada pelo Tribunal Regional, inviável o processamento do recurso, com fundamento no óbice da Súmula nº 297/TST. No mais, instaurando-se divergência entre o INSS e a empregadora sobre a aptidão da empregada para o trabalho, prevalece o ato da autarquia previdenciária, por gozar de presunção relativa de legitimidade e veracidade. Assim, recusando-se a empregadora a fornecer trabalho à empregada, deixando de "readaptá-la" para o exercício de funções compatíveis com as limitações certificadas pelo médico da empresa, comete ato ilícito por abuso do poder diretivo, quebrando o equilíbrio decorrente do caráter sinalagmático do contrato de trabalho, incorrendo em violação do art. 187 do Código Civil. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com matéria pacificada no âmbito do TST, nos termos da tese vinculante firmada no Tema 88 da Tabela de Recursos Repetitivos : "A conduta do empregador, ao impedir o retorno do empregado ao trabalho e inviabilizar o percebimento da sua remuneração após a alta previdenciária, mostra-se ilícita e configura dano moral in re ipsa, sendo devida a indenização respectiva". I ncidem a Súmula nº 333, do TST e o art. 896, § 7º, da CLT como óbices ao processamento do recurso de revista. Constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. Com relação ao tópico “ DANOS MATERIAL (PENSIONAMENTO MENSAL) E EXTRAPATRIMONIAL. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANO EXTRAPATRIMONIAL ”, a agravante não transcreveu os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, descumprindo o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Em verdade, limita-se a ré a transcrever o item “Da Prova Pericial”, o qual não contém os fundamentos de fato e de direito utilizados pelo Regional para condená-la ao pagamento das indenizações. Os trechos do acórdão regional relativos aos itens “da culpa”, “do nexo concausal”, “responsabilidade do empregador”, “danos morais”, “lucros cessantes – pensionamento mensal” e “lucros cessantes – modalidade de pagamento – pensionamento/parcela única”, e que efetivamente consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, não foram transcritos nas razões recursais . Assim, a ausência de transcrição descumpre o disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa das teses do Regional combatidas no apelo, nem demonstrações analíticas das violações apontadas, porquanto ausentes os fundamentos utilizados pela Corte Regional. Logo, inviabilizado o exame formal do recurso, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000952-81.2017.5.05.0401. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/12/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010079-38.2022.5.15.0062

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 21/08/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Na condição de reitor do processo e destinatário da atividade probatória desenvolvida no curso do procedimento, cabe ao magistrado assegurar às partes igualdade de tratamento e velar pela rápida conclusão da disputa (139 do CPC c/c o artigo 5º, LXXVIII da CF), determinando as diligências qu…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012432-42.2019.5.15.0002

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 02/04/2025

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. DANO MATERIAL E DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. DOENÇA OCUPACIONAL. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A parte limita-se a transcrever os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário con…

Agravo 1001197-59.2021.5.02.0291

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 05/11/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR PELO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denega…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000700-65.2023.5.17.0003

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 07/10/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RECUSA DE RETORNO DA RECLAMANTE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCEDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. Trata-se de agravo interposto em face de decisão prolatada pela Presidência desta Corte Superior, por meio da qual foi negado provimento agravo de instrumento da Reclamada, nos termos do artigo 41, XL, do RITST. 2. O Tribunal…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000100-43.2024.5.05.0003

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 16/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO PELA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. LIMBO PREVIDENCIÁRIO E DANO MORAL / VALOR ARBITRADO. DECISÃO RECORRIDA DE ACORDO COM ATUAL JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. TESE VINCULANTE FIRMADA NO TEMA 88 DA TABELA IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Ao Recurso de Revista da Reclamada denegou-se seguimento por estar o acórdão recorrido, no que tange ao limbo previdenciário e ao dano moral/valor ar…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.