JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0024437-81.2015.5.24.0036

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
01/04/2020
Data de publicação
03/04/2020

TST – Recurso de Revista 0024437-81.2015.5.24.0036, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 01/04/2020, p. 03/04/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. No caso, o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição interposto pela recorrente, por ausência de garantia do juízo quando da interposição de embargos à execução. Nos termos do art. 884 da CLT, a garantia do juízo é pressuposto extrínseco indispensável para a interposição de recursos nos processos em fase de execução. A recorrente, ao figurar no polo passivo da execução, ostenta a qualidade de parte, e não de terceiro, na relação processual, razão pela qual somente após a garantia integral do juízo, seria possível manifestar o seu inconformismo, opondo os embargos à execução e, caso improvidos, interpondo o agravo de petição. Logo, ausente tal garantia, o agravo de petição não deveria ser conhecido, conforme decidiu a Corte de origem . Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0024437-81.2015.5.24.0036. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 01/04/2020. Juntado aos autos em 03/04/2020.)
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