JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011118-72.2016.5.03.0011

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
30/09/2020
Data de publicação
02/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011118-72.2016.5.03.0011, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 30/09/2020, p. 02/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO . Conforme concluiu o Tribunal de origem, nos termos do artigo 884 da CLT, é exigida a garantia do juízo para a oposição de embargos à execução e, consequentemente, para o conhecimento do agravo de petição. Dessa forma, ficou demonstrado que o juízo não se encontra garantido quer por penhora, quer por depósito recursal . Ileso o art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal. Assim, não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896, § 2.º, da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011118-72.2016.5.03.0011. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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