JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000183-18.2023.5.07.0010

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
15/12/2025
Data de publicação
19/12/2025

TST – Embargos de Declaração 0000183-18.2023.5.07.0010, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 15/12/2025, p. 19/12/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA 28 DA TABELA DE IRR. SUSPENSÃO NÃO DETERMINADA. OMISSÃO NÃO OCORRIDA. Não foi determinada a suspensão do julgamento dos recursos que tratam da questão jurídica afetada no tema 28 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos deste Tribunal Superior. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000183-18.2023.5.07.0010. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 15/12/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)
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