JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0100488-77.2021.5.01.0032

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/12/2025
Data de publicação
19/12/2025

TST – Embargos de Declaração 0100488-77.2021.5.01.0032, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 18/12/2025, p. 19/12/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. ENFERMEIROS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CONTATO COM PACIENTES EM ISOLAMENTO, COM DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. EXPOSIÇÃO HABITUAL E INTERMITENTE. Embargos de declaração acolhidos, sem a concessão de efeito modificativo, apenas para reconhecer a transcendência política da matéria , diante da instauração do IRR nº 198, mantido o acórdão embargado quanto ao mérito da controvérsia, no sentido da incidência da Súmula nº 126 desta Corte e, quanto à intermitência do contato de alguns empregados com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, da superação da tese recursal pelo entendimento da SBDI-1 desta Corte. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100488-77.2021.5.01.0032. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 18/12/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)
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