JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Embargos 0106300-50.2007.5.02.0069

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
09/12/2025
Data de publicação
19/12/2025

TST – Recurso de Embargos 0106300-50.2007.5.02.0069, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 09/12/2025, p. 19/12/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RETORNO DOS AUTOS AO TRT PARA AFERIÇÃO DA CULPA IN VIGILANDO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA. SÚMULA 296, I, DO TST. 1 – O Estado de São Paulo interpõe recurso de embargos contra o acórdão turmário que, analisando a controvérsia em torno da responsabilidade subsidiária da Administração, determinou o retorno dos autos ao TRT a fim de que se manifeste acerca da existência ou não de fiscalização do contrato por parte do tomador de serviços. 2 - O único julgado paradigma invocado pelo ente público recorrente, contudo, não permite o conhecimento dos embargos por divergência jurisprudencial, uma vez que se revela inespecífico, à luz da Súmula 296, I, do TST, na medida em que não traduz tese específica acerca da possibilidade de envio do feito ao Tribunal de origem para fins de aferição da culpa in vigilando. 3 - Precedente desta SBDI-1. Recurso de embargos não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0106300-50.2007.5.02.0069. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/12/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)
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