- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2020
- Data de publicação
- 22/05/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011356-78.2016.5.15.0069, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 20/05/2020, p. 22/05/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DA RELATORA QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ERRO GROSSEIRO. RECURSO INCABÍVEL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. 1 - Manifestamente incabível agravo de instrumento, disciplinado no art. 897, "b", da CLT, contra decisão monocrática da Relatora mediante a qual foi negado seguimento a recurso de revista. 2 - Observa-se que não se tratou de mero erro material. A parte efetivamente tinha a intenção de apresentar um agravo de instrumento, fazendo menção a esta classe recursal em diversas passagens do texto e fundamentando a interposição da medida recursal no art. 897, "b", da CLT . 3 - Inaplicável o princípio da fungibilidade recursal , por se tratar de erro grosseiro. Julgados . 4 - Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011356-78.2016.5.15.0069. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 20/05/2020. Juntado aos autos em 22/05/2020.)
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