Agravo de Instrumento 0101573-58.2016.5.01.0005
5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 28/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR . ERRO GROSSEIRO. RECURSO INCABÍVEL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. No caso, a reclamada interpõe agravo de instrumento contra decisão monocrática do Relator , mediante a qual foi negado seguimento ao recurso de revista, o que não é cabível, tendo em vista previsão normativa expressa quanto ao cabimento do recurso de agravo na hipótese (artigos 265 do RITST e 1.021 do CPC de 2015). O…