JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021519-42.2017.5.04.0020

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
13/11/2025
Data de publicação
19/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021519-42.2017.5.04.0020, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 13/11/2025, p. 19/12/2025

Ementa

EMENTA: PETIÇÃO INCIDENTAL. PETIÇÃO Nº 155805/2023-2. Na dicção do artigo 996, parágrafo único, do CPC, a intervenção assistencial, simples ou adesiva, é admissível quando demonstrada "a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial atingir direito de que se afirma titular ou que possa discutir em juízo como substituto processual." Entende-se, assim, que incumbe ao terceiro interessado demonstrar interesse juridicamente relevante a motivar sua admissão nos autos, o que não se confunde com aquele meramente econômico. Nesse sentido, aliás, a Súmula nº 82 do TST. Nada obstante, do exame dos argumentos expostos pela requerente, constata-se que a ANTTECIPE ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA. não logrou êxito em revelar interesse jurídico processual a justificar sua inclusão no feito, mas tão somente de cunho econômico, o que não lhe confere, à luz da ordem processual vigente, legitimidade para habilitação neste feito, na qualidade de terceira interessada. Pedido indeferido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. BANCO AGIBANK. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DO BANCO TOMADOR DE SERVIÇOS. SEMELHANÇA COM AS ATIVIDADES DE CORRESPONDENTE BANCÁRIO. PRECEDENTE DO PLENO DO TST APLICADO POR ANALOGIA. PRECEDENTE DA SBDI-1. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA SÉTIMA TURMA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. O Pleno do TST, ao analisar o processo E-RR-210300-34.2007.5.18.0012, (DEJT 13/5/2016), decidiu, por maioria, que o empregado da ECT que trabalha como correspondente bancário em Banco Postal, não se enquadra na categoria profissional dos bancários, não fazendo jus à aplicação das respectivas normas coletivas nem à jornada especial prevista no art. 224 da CLT. Por sua vez, a SBDI-1 desta Corte, no julgamento do E-ED-RR-11266-31.2013.5.03.0030 (DEJT em 14/03/2018), decidiu que o desempenho de atividades de oferecimento de cartões de crédito, empréstimos e serviços correlatos são mais semelhantes às atividades do correspondente bancário do que aquelas tipicamente desenvolvidas por instituições financeiras. II. A matéria encontra-se pacificada no âmbito desta Sétima Turma, tendo, inclusive, na sessão de 05.06.2024 sido julgado processo sobre a mesma matéria “ENQUADRAMENTO SINDICAL. COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DO BANCO TOMADOR DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO”, envolvendo a mesma parte, nos autos do RR - 101063-76.2019.5.01.0284 da lavra do Ministro Alexandre Agra Belmonte que interpretando o disposto no art. 17 da Lei 4.595/64 e no art. 8º da Resolução nº 3.954/2011 com os precedentes do Pleno do TST e da SBDI-1 concluiu não estar evidenciada a realização de serviços relativos à categoria dos financiários, de modo que não procede o enquadramento do reclamante nessa categoria. III. Agravo interno e agravo de instrumento conhecidos e providos diante da possível contrariedade à Súmula 55 do TST. RECURSO DE REVISTA. BANCO AGIBANK. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DO BANCO TOMADOR DE SERVIÇOS. SEMELHANÇA COM AS ATIVIDADES DE CORRESPONDENTE BANCÁRIO. PRECEDENTE DO PLENO DO TST APLICADO POR ANALOGIA. PRECEDENTE DA SBDI-1. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA SÉTIMA TURMA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. Estando a decisão agravada em desconformidade com precedente deste Colegiado, que se pautou em precedentes de observância obrigatória, bem como da interpretação do art. 17 da Lei 4.595/64 e do art. 8º da Resolução nº 3.954/2011, o recurso de revista merece ser conhecido, por contrariedade à Súmula 55 do TST, e, no mérito, provido, a fim de afastar a condição de financiaria da parte reclamante e os benefícios a ela concedidos, decorrentes da categoria, sobretudo as horas extras deferidas como excedentes à 6ª diária e 30ª semanal, nos termos do pedido formulado à fl. 2522 do recurso de revista da AGIBANK. II. Recurso de revista de que se conhece e que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0021519-42.2017.5.04.0020. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 13/11/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0101063-76.2019.5.01.0284

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 05/06/2024

EMENTA: I-AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DO BANCO TOMADOR DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Em face de possível má-aplicação da Súmula 55 do TST, dá-se provimento ao agravo, a fim de examinar o agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A …

Agravo de Instrumento 0020756-45.2015.5.04.0203

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 28/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO DA PARTE RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. 1. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA PROFISSIONAL DOS BANCÁRIOS E FINANCIÁRIOS. I. Diante da possível má aplicação da Súmula nº 55 desta Corte e ofensa ao art. 17 da Lei nº 4.595/1964, o provimento do agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento…

Agravo Interno 0100281-70.2020.5.01.0046

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 02/04/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CORRESPONDENTE BANCÁRIO - OFERTA DE CARTÃO DE CRÉDITO - ENQUADRAMENTO COMO FINANCIARIA - IMPOSSIBILIDADE. Com efeito, a e. SBDI-1 do TST, quando do julgamento do E-ED-RR-11266-31.2013.5.03.0030, cuja publicação ocorreu no DEJT 16/03/2018, ao analisar caso análogo ao dos autos, entendeu que quando uma empresa de departamento firma um contrato de parceria…

Agravo 0010413-97.2015.5.01.0065

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 13/08/2025

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. FINANCIÁRIO. NÃO ENQUADRAMENTO. 1. Em reexame da matéria devolvida, verifica-se que o acórdão regional encontra-se em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior. 2. Assim, deve ser provido o agravo para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. ENQ…

Agravo 0010254-97.2023.5.03.0040

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 13/05/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT afastou a condição de bancária da reclamante e o vínculo empregatício declarado com a reclamada BANCO AGIBANK S.A., consignando, para tanto, que a “reclamante não exerceu a função de bancária, pois sua atividade principal era a coleta de dados e oferta de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.