Agravo em Recurso de Embargos 0001228-44.2015.5.02.0053
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 12/09/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL EM EDIFICAÇÃO VERTICAL. CONTRARIEDADE À SÚMULA 126 DO TST NÃO DEMONSTRADA. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada e…