Agravo 1000682-24.2020.5.02.0464
5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 24/09/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Caso em que o Tribunal Regional, por meio do voto prevalecente, registrou que o local de trabalho da Autora não se tratava de uma construção vertical, bem como que o armazenamento dos líquidos inflamáveis se dava fora do recinto fechado. Dessa forma, a adoção de conclusão diversa, n…