- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2025
- Data de publicação
- 19/12/2025
TST – Recurso de Revista 0010110-36.2019.5.03.0082, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 16/12/2025, p. 19/12/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO – MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência política da questão atinente à responsabilidade civil do empregador em caso de acidente de trânsito sofrido pelo “de cujus”, motorista de caminhão , por estar a decisão regional em desacordo com o Tema 932 do STF e a jurisprudência desta Corte Superior, da qual guardo reserva, razão pela qual foi provido o recurso de revista do Reclamante e restabelecida a sentença do juízo de primeiro grau que havia deferido a indenização. 2. No agravo, a Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com a aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010110-36.2019.5.03.0082. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 16/12/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)
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